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Como se Cria uma Associação de Pais e Encarregados de Educação?

Na Lei das APs:
Artigo 5.º
Constituição
1 - Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2 - Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
A maneira mais prática de criar uma Associação de Pais é partir do primeiro grupo de pais e encarregados de educação que se encontra na Escola, em reuniões de classe ou de turma do filho ou educando.
. Cinco Pais ou Encarregados de Educação são suficientes para arrancar com o processo.
. Esses cinco (seis, sete, oito...) munidos de um projecto de estatutos (clique aqui) vão ter com a Direcção da Escola e pedem que, através dos alunos, seja enviado um convite para uma reunião aberta a todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola, para a criação da Associação de Pais. Do convite deve constar a ordem de trabalhos: aprovação dos Estatutos da Associação de Pais e eleição da Comissão Instaladora.
. Nesta reunião e depois de constituída a mesa com três elementos, que sugerimos saiam do grupo inicial de pais, deverá ser elaborada uma acta donde conste a aprovação dos estatutos bem como a constituição da Comissão Instaladora. Os estatutos aprovados deverão ser anexados à acta.
. A Comissão Instaladora normalmente integra os que apresentaram o projecto de Estatutos podendo na reunião a Assembleia de Pais eleger mais alguns elementos. Esta comissão deverá eleger entre si um coordenador que irá coordenar o processo de registo da associação.
. Aprovados os Estatutos é necessário pedir o Certificado de Admissibilidade do nome da Associação no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C - Apartado 4064 - 1501-803 Lisboa) - têm de utilizar-se os impressos próprios. Pode fazer-se o pedido através da Rede (clique aqui).
. O Decreto-Lei nº 372/90, com as alterações produzidas pela Lei 29/2006, de 4 de Julho, (clique) liga a Associação de Pais à Escola onde os seus membros são Pais ou Encarregados de Educação dos alunos desse estabelecimento de ensino, pelo que, para utilização do nome da escola, a direcção da mesma deve emitir uma declaração neste sentido - esta declaração deve ser anexa ao pedido de admissibilidade.
. Obtido o certificado de admissibilidade do nome, junta-se cópia do mesmo, assim como a cópia do Certificado de Admissibilidade do nome da Associação, a lista de outorgantes (identificação da Comissão Instaladora - nome, B.I., morada e telefone de cada um dos membros) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por e-mail para o endereço dsjc@sg.min-edu.pt ou, por via postal, em diskette ou CD (estatutos em formato word), para Avª. 5 de Outubro, 107 - 1000 Lisboa. O Ministério enviará os Estatutos para publicação no portal do Miistério da Justiça em http://publicacoes.mj.pt. Poderá também enviar todo este processo para a CONFAP, que fará a sua entrega e seguimento.
. A Comissão Instaladora pode, a partir do momento em que enviou os estatutos para o Ministério da Educação, fazer a sua filiação na Confap solicitando o boletim de admissão (clique)
. Publicados os Estatutos da Associação de Pais, pede-se o cartão definitivo de Pessoa Colectiva no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em impresso próprio, devidamente preenchido. Tem que se juntar ao pedido cópia da publicação dos Estatutos e devolver o cartão provisório, caso o tenha anteriormente solicitado.
. Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.
>> Como auxiliar, consulte os nossos Modelos de Estatutos e os seus Príncipios Base e Acta de Constituição (clique aqui)
Em resumo:
Os passos são os seguintes:
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Manifestação da intenção por parte de pais e encarregados de educação (já demonstrado);
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Informação do Conselho Executivo da Escola dessa intenção;
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Reunião dos pais que manifestaram a intenção, para discutir a proposta de estatutos a apresentar aos outros pais;
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Marcação de uma assembleia geral de constituição através de convocatória a todos os pais e encarregados de educação da escola, enviada ou entregue pela escola (por exemplo aos alunos) - para ver exemplo clique aqui;
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Realizar a Assembleia-geral de constituição com elaboração de acta onde seja manifestada a aprovação dos Estatutos da AP. Deve ser eleita uma comissão instaladora com coordenador e número ímpar de elementos;
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Recolher adesões (associados) à associação de pais - para ver exemplo clique aqui;
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A Comissão Instaladora é a legítima direcção da AP mas a sua função essencial é a eleição dos corpos sociais - tem legitimidade para outras (tal como indicar, de forma provisória - quando urgente,, membros para órgãos da escola mas aquela deve ser a sua função principal;
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Não esquecer de pedir autorização da utilização do nome da Escola ao Conselho Executivo e inserir o documento em formato digital, durante o próprio pedido via eléctrónica ou enviá-la através do correio (utlizando o n.º do processo), para o RNPC.
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Depois de publicados os Estatutos, pedir o Cartão de Pessoa Colectiva definitivo;
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Efectuar o registo da AP na respectiva Repartição de Finanças e pedir isenção de IRC;
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Fazer entrega de cópias da Acta de Constituição, exemplar dos Estatutos e cópia do Cartão de Pessoa Colectiva na Secretaria Geral do Ministério da Educação (ou fazer o seu envio para a CONFAP que tratará do assunto), para que seja feita a sua publicação.
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O coordenador convoca as Eleições pelos e para os prazos estatutários;
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Constituir uma lista o mais homogénea possível, apresentá-la e concorrer;
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Na 1.ª Assembleia-Geral, na qual apenas votam associados, eleger entre os presentes a Mesa da Assembleia-Geral;
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Eleições e... Boa Sorte!
Para qualquer ajuda adicional, contacte a CONFAP!
O Papel dos Pais e Encarregados de Educação

A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de: . capacidades e aptidões dos alunos; . atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade. Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:
... acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos, . incentivando-os na realização das tarefas escolares . consultando com eles cadernos e dossiers
... os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente, . assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares . respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda
... sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a . actividades desenvolvidas pela escola . faltas dos educandos . resultados da avaliação contínua . outras comunicações
... contactem com os directores de turma, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com . a integração na vida escolar dos seus educandos . o processo de aprendizagem
... facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos . para isso forem solicitados pelos professores . manifestem o desejo de o fazer
... conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas
... colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.
A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode assumir duas formas distintas: . individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola . enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação.
No 1º caso, os pais e encarregados de educação podem intervir directamente: . contactando com o director de turma, no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do processo educativo . participando em actividades promovidas pela escola, no âmbito da Área-Escola ou das actividades de complemento curricular . colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em acções de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional . acompanhando e participando activamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.
No 2º caso, os pais e encarregados de educação, na pessoa de um representante - a Associação de Pais -, podem manter contactos com a escola em diversas modalidades e momentos: . através da integração nos seguintes órgãos: Assembleia de Escola/Agrupamento, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma (neste caso, um elemento da turma indicado pela associação de pais) . em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola
Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos:
. autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial . participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual."
Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola.
Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.
NOTA IMPORTANTE: Da dignificação da participação dos pais na vida da escola tem papel importante o conhecimento da normativo legal que gere a sua participação não apenas como encarregado de educação mas também como representante dos outros pais da escola. Consulte a página de legislação da CONFAP (aqui).
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