
PROGRAMA
Movimento Associativo com Intervenção Social - M.A.I.S.
Componente de Apoio à Família
extensões de horário e interrupção lectiva
Atendendo à forte adesão das autarquias ao programa de implementação das AEC, nos concelhos onde não foram definidas parcerias numa lógica de “Escola a Tempo Inteiro” as instituições que prestavam serviços sociais às famílias, face ao seu afastamento na organização das AEC, encerraram os Centros de Actividades de Tempos Livres transferindo os respectivos acordos de cooperação estabelecidos com a Segurança Social, para outras valências. Desta forma ficou a descoberto uma resposta no apoio à família nas extensões de horário e nas interrupções lectivas, eminentemente necessária em muitas comunidades.Assim:
· Devolver às Associações de Pais a responsabilidade de assegurar que o programa seja implementado com qualidade, de acordo com o contexto social e local onde está inserida a escola, com boa utilização dos dinheiros públicos, deixando ao Agrupamento, às Autarquias e outros, o directo envolvimento na liderança destes processos.
· A Associação de Pais assume a organização directa unicamente no caso de não existir outra resposta social recebendo directamente os subsídios que potenciem a inclusão social. Para o efeito, verifica-se a necessidade de ser criada uma linha de financiamento específica para a comparticipação das famílias cujos educandos frequentam a Componente de Apoio à Família que permita uma equidade de tratamento, evitando situações de exclusão social na frequência de crianças nos programas, por falta de recursos financeiros.
· Constata-se que na lógica de uma Escola a Tempo Inteiro, seja generalizado o acesso a refeições quentes nas escolas, dado ser esse também um factor que pode determinar o nível de adesão às Actividades de Enriquecimento Curricular. Assim dever-se-á implementar a obrigatoriedade do serviço de refeições em todas as escolas do 1º ciclo, em condições de higiene e segurança alimentar (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos que se tornou obrigatório a 1 de Janeiro de 2006 com a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004), que algumas autarquias, apesar dos protocolos estabelecidos entre o ME e a ANMP tardam em promover.
· Adicionalmente, dever-se-á desenvolver um programa de comparticipação financeira nas refeições servidas em período não lectivo que permita a integração dos alunos carenciados nos programas de actividades desenvolvidos para as interrupções lectivas.
No sentido de responder aos princípios defendidos pela CONFAP foi proposto ao Ministério da Educação, em Fevereiro de 2009, um regime de acesso a apoio financeiro para as Associações de Pais poderem assegurar a Componente de Apoio à Família para extensões de horário e interrupção lectiva, aguardando-se que seja dada resposta ao Programa apresentado.
A gestora de Projecto Maria Emília Bigotte de Almeida
I - Proposta de Programa de financiamento Movimento Associativo com Intervenção Social - M.A.I.S.
Proposta de Edital de candidatura
Proposta de Protocolo de Cooperação ME/CONFAP
Proposta de Acordo de Cooperação AP/ME
|