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ME cria Prémio de Mérito para distinguir melhores alunos do Secundário O Prémio de Mérito Ministério da Educação é instituído com o objectivo de distinguir, em cada escola, o melhor aluno do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais ou tecnológicos. A data de atribuição do prémio de mérito deve coincidir com a do Dia do Diploma que será assinalado, pela primeira vez, no dia 12 de Setembro de 2008. Com o objectivo de reconhecer e de valorizar o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares, o Ministério da Educação atribui um prémio de mérito aos melhores alunos de cada escola que tenham concluído o ensino secundário no ano lectivo de 2007/2008 ou o venham a concluir nos anos lectivos seguintes. Este prémio, com o valor pecuniário de 500 euros, é atribuído, em cada escola do ensino público ou privado, bem como em escolas profissionais, ao melhor aluno dos cursos científico-humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais ou tecnológicos. Nos cursos científico-humanísticos, o prémio de mérito é atribuído ao aluno que tenha obtido, relativamente a cada um dos cursos, a melhor classificação, arredondada até às décimas. Em caso de empate, é distinguido o aluno que tenha obtido melhor classificação na disciplina trienal da formação específica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação na disciplina de Português. Nos cursos profissionais e tecnológicos, o prémio de mérito é atribuído ao aluno que tenha obtido a melhor classificação final. Para estes alunos, o primeiro critério de desempate é a classificação obtida na prova de aptidão profissional ou tecnológica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação na disciplina de Português. Conjuntamente com a atribuição do prémio pecuniário, será igualmente entregue aos alunos premiados um diploma alusivo à distinção concedida, assinado pelo respectivo presidente do conselho executivo/director ou, tratando-se de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, pelo director pedagógico. A data de atribuição do prémio de mérito deve coincidir com a do Dia do Diploma que será assinalado, pela primeira vez, no dia 12 de Setembro de 2008. Neste dia, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega de certificados e de diplomas aos alunos que tenham terminado o ensino secundário no ano lectivo de 2007/2008. A atribuição dos prémios de mérito é divulgada nas escolas, na página electrónica da direcção regional de educação respectiva e no Portal da Educação. O apoio financeiro para a atribuição dos prémios e para a organização da cerimónia pública de entrega dos diplomas deve ser proporcionada às escolas pelas direcções regionais de educação e pelo Gabinete de Gestão Financeira. Para mais informações, consultar o despacho em anexo, que aguarda publicação no Diário da República.
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DESPACHO
Considerando:
Que o aluno tem direito a ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares, como decorre do disposto na alínea c) do artº 13º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro;
Que ao abrigo do ponto 4. do Despacho nº 17931/2008, de 26 de Junho, publicado na 2ª Série do Diário da República de 3 de Julho de 2008, determinei que, no dia 12 de Setembro de 2008, as escolas e agrupamentos de escolas que leccionem o ensino secundário, deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que no ano lectivo de 2007/2008 tenham terminado o ensino secundário;
Assim, no desenvolvimento do disposto na alínea c) do artº 13º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda do disposto no ponto 4. do Despacho nº 17931/2008, de 26 de Junho, determino:
1. É instituído o Prémio de Mérito Ministério da Educação a atribuir aos alunos que tenham concluído o ensino secundário, em 2007/2008, ou o venham a concluir em anos subsequentes, no âmbito dos cursos cientifico-humanisticos e dos cursos profissionais e tecnológicos
2. É aprovado o regulamento de concessão do Prémio de Mérito Ministério da Educação constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. É aprovado o modelo de diploma de atribuição do prémio referido no número anterior o qual consta do anexo II a este despacho e que do mesmo faz parte integrante.
4. As Direcções Regionais de Educação e o Gabinete de Gestão Financeira devem proporcionar às escolas o apoio financeiro para os prémios, bem como para a organização da sessão pública da sua entrega.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação
ANEXO I Regulamento de concessão do Prémio de Mérito
Artigo 1º Objecto
1. O presente regulamento destina-se a estabelecer os termos e condições em que, em cada escola da rede pública e da rede privada e cooperativa com contrato de associação, bem como escolas profissionais, devem ser atribuídos os Prémios de Mérito Ministério da Educação ao melhor aluno dos cursos cientifico-humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais/tecnológicos.
2. Exceptuam-se do âmbito de aplicação deste regulamento os alunos que frequentam o ensino recorrente.
Artigo 2º Concessão do Prémio de Mérito
1. Coexistindo no mesmo estabelecimento de ensino a leccionação de cursos cientifico-humanisticos, cursos profissionais e cursos tecnológicos, são atribuídos dois prémios de mérito, no valor pecuniário de 500,00 Euros cada.
2. Um prémio é atribuído ao aluno que, no âmbito dos cursos cientifico-humanisticos tenha obtido relativamente a cada um dos cursos, a melhor classificação final de conclusão do ensino secundário, calculada nos termos legais, mas arredondada até às décimas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Outro prémio de mérito é atribuído ao aluno dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos que tenha obtido a melhor classificação final.
3. Se, nos cursos cientifico-humanísticos, existirem dois ou mais alunos com a mesma classificação final, o prémio de mérito é atribuído àquele que tiver obtido melhor classificação na disciplina trienal da formação específica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação obtida na disciplina de Português, sendo que, em ambas as situações, as classificações são igualmente calculadas com arredondamento até às décimas.
4. A verificar-se alguma das situações previstas no número anterior relativamente a alunos dos cursos profissionais/cursos tecnológicos, o primeiro critério de desempate para a atribuição do prémio de mérito é o da classificação obtida na prova de aptidão profissional/prova de aptidão tecnológica, funcionando igualmente como segundo critério de desempate a classificação obtida na disciplina de Português.
5. Se, depois da aplicação dos critérios de desempate referidos nos números 3. e 4., permanecer alguma situação de igualdade de classificações entre alunos candidatos à atribuição do prémio de mérito, deve a escola, atempadamente, estabelecer qual o critério de desempate.
6. Conjuntamente com a atribuição do prémio pecuniário será igualmente entregue aos alunos premiados, um diploma alusivo à distinção concedida, assinado pelo respectivo Presidente do Conselho Executivo/Director ou, tratando-se de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pelo Director Pedagógico.
Artigo 3º Momento de atribuição do prémio
A data da atribuição do prémio de mérito deve coincidir com a do dia do Diploma, instituído pelo Despacho nº 17931/2008, de 26 de Junho, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 3 de Julho.
Artigo 4º Divulgação
A divulgação dos prémios de mérito atribuídos é efectuada no local de afixação habitual da escola, na página electrónica da Direcção Regional de Educação respectiva e no site do Ministério da Educação.
ANEXO II Diploma de concessão do prémio de mérito
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