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 Total de Comentários: 210, de 1 a 10
 
NOME:
Gestor da Página
 
LOCALIDADE:
Confap
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Cara Domitília Borges

É com prazer que recebemos a sua mensagem.

Pode consultar a página da Confap onde encontra toda a informação necessária e alguns links de ajuda.

http://www.confap.pt/confap.php?pagina=como

Qualquer esclarecimento e ajuda pode ser solicitada através do endereço dos nossos serviços geral@confap.pt

Aguardando que possam vir a fazer parte deste Movimento Associativo de Pais apresentamos os nosos cumprimentos.

Ao dispor
 
DATA: 2010-06-25
 
 
NOME:
Gestor da Página
 
LOCALIDADE:
Confap
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Cara Cátia Vieira

A liberdade de associação foi também uma das conquistas de Abril. Qualquer grupo de cidadão pode constituir livremente uma associação, sem pedido de qualquer autorização, desde que os seus princípios não sejam contrários à lei.

As associações de pais estão reguladas por lei especial que regula a sua constituição e lhe consagra direitos especiais - Lei 29/2006.

Contudo, alguns direitos nela previstos, estão apenas consignados ao ensino público (nomeadamente a participação nos órgãos de gestão), sendo que o ensino particular e cooperativo rege-se pelo seu estatuto próprio.

Nada pois obsta que possam criar a vossa associação de pais.

Qualquer esclarecimento adicional devem contactar os nossos serviços através do geral@confap.pt

Melhores cumprimentos,
Gestor da Página
 
DATA: 2010-06-25
 
 
NOME:
Domitilia Borges
 
LOCALIDADE:
Terena
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Sou mãe de uma menina que vai iniciar o proximo ano lectivo o 1º ciclo do ensino básico. Estamos a pensar formar, aqui em Terena, uma Associação de pais e nesse sentido agradeciamos qualquer ajuda no sentido de nos esclarecerem sobre os primeiros passos a dar.Obrigada.
 
DATA: 2010-06-24
 
 
NOME:
Cátia Vieira
 
LOCALIDADE:
Queijas-Oeiras
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Gostaria de saber se é posssível os pais de uma creche privada - IPSS formarem uma associação de Pais. Se sim, temos de pedir autorização à direcção da IPSS? é a mesma Lei que nos rege? Muito obrigada
 
DATA: 2010-06-22
 
 
NOME:
Paula Estevam
 
LOCALIDADE:
Ameixoeira
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Sou mãe de 2 crianças surdas com Implante Coclear. Optamos pela via da Oralidade e ambas estão no Jardim de Infância-Agrup. Lindley Cintra. A mais velha já frequenta o JI á 3 anos. Se quero que ela tenha oralidade e não LGP, tenho e pago a Terapeuta da Fala e Prof. Especializada em Surdez. O Agrupamento este ano enviou uma Prof. Ensino Especial, que nunca tinha trabalhado com crianças como as minhas filhas. Acho muito triste que este JI, tenha tantas crianças NEE e depois o apoio é RASCO. A opção do Ministério é que têm que ir para a escola de referência e ai a primeira opção é LGP. Os pais pouco são tidos como nada nesta situação. A Quinta de Marrocos é a escola escolhida para estas crianças. Não deveria haver opção e apoio de se ter o filho Surdo só na oralidade?
 
DATA: 2010-05-19
 
 
NOME:
Gestor Página
 
LOCALIDADE:
Confap
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Cara Professora Luísa Carvalho



Acusamos a recepção do seu e-mail e informamos que foi por nós pedido esclarecimento para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação por se tratar de assunto da competência daquele serviço.



A resposta ser-lhe-á encaminhada assim que a recebermos.

Com os melhores cumprimentos,
 
DATA: 2010-04-24
 
 
NOME:
luisa carvalho
 
LOCALIDADE:
maia
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
gostaria que na medida do possivel os representantes dos pais que estão nos pedagógicos tivessem formação adequada senão a sua presença não poderá ser profícua. Há escolas onde os critérios de avaliação são inaceitáveis, o peso dos vároos domínios é incorreco e sãoi aprovados com a conivência dos pais. agrupamento de escolas da costa em ed física 2 ciclo o saber fazer e o saber tem peso de 40% e atitudes 20% é inconcebível. Os pais aprovaram. são criançao dos 10 aos 12 anos.
 
DATA: 2010-04-23
 
 
NOME:
luísa Carvalho
 
LOCALIDADE:
Maia
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Sou professorae mãe de 2 filhas.nunca mefoi permitido ir falar com a dir turma delas porque a hora de atendimento coincide com as minhas aulas . O que diz a legislação? Por ser professora não tenho direitos de mãe? Informem-me por favor.
 
DATA: 2010-04-23
 
 
NOME:
Gestor da Página Confap
 
LOCALIDADE:
Confap
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:

Caro Jorge Silva

Pode encontrar toda a informação no site da Direcção Geral de Ensino Superior em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt

Consoante o curso, os estabelecimentos de ensino superior disponibilizam a informação sobre as saídas profissionais.
Pode utilizar o motor de busca no Google (www.google.pt) em “saídas profissionais” + a área ou curso.

Melhores cumprimentos,
Gestor da Página
 
DATA: 2010-01-16
 
 
NOME:
Jorge Silva
 
LOCALIDADE:
OEIRAS
 
COMENTÁRIO | SUGESTÃO | CRÍTICA:
Exmos Senhores:
Sabem pf informar-me onde posso consultar online, os Cursos Superiores que existem e, quais as saídas profissionais a que correspondem?
Obrigado
JSilva
 
DATA: 2010-01-14
 
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